Resumo: Exercício de apresentações, usando frutas para introduzir a questão dos preconceitos.
Objetivos: Formação de equipes. Apresentações. Atributos.
Materiais: Frutas frescas (limas ou limões) para cada participante.
Tempo: 20minutos.
Procedimentos:
1. Entregue uma fruta a cada participante e diga-lhe para "conhecer bem a sua fruta".
2. Peça para cada participante escolher um parceiro e apresentar a sua fruta àquela pessoa, contando o que tiver descoberto a respeito da mesma.
3. Divida os participantes em dois grupos, Limas e Limões, conforme a fruta de cada um.
Coloque-os em salas separadas, e peça para pensarem nas diversas maneiras em que a sua fruta é "melhor" que a do outro grupo.
4. Reúna novamente os dois grupos e peça que cada grupo, por sua vez, explique porque a sua fruta é melhor.
5. Se for relevante, fale rapidamente sobre a natureza dos preconceitos e a teoria dos rótulos. Observe que, se comparados a outras frutas, os limões e as limas são muito mais parecidos do que diferentes. Reconcilie os grupos pedindo que os participantes espremam suas frutas e façam um refresco para tomar depois.Comentário: Pode-se encontrar uma boa introdução à psicologia da pessoa-percepção em Uoyd & Mayes, 1984, pp. 629-39.Foram escolhidos limões e limas porque são duas frutas externamente parecidas. Além disso, não se corre o risco de elas serem comidas pelos participantes durante a primeira fase do exercício.Variação: Pode-se separar as duas fases do exercício, ou usar apenas uma, se isso atender melhor aos objetivos de treinamento.
domingo, 3 de maio de 2009
Dicas de Saúde e Segurança no Trabalho.
Facilmente uma bactéria ou vírus passa das mãos para a boca, podendo a partir daí contaminar o organismo. Lavar as mãos é uma barreira eficaz contra esta invasão de germes.
Este gesto de higiene pode fazer muito pela saúde – a nossa e a dos outros. Há situações em que é fundamental pô-lo em pratica:
● Antes de manipular alimentos
● Antes de uma refeição
● Depois de usar uma casa de banho
● Depois de tocar em animais, mesmo sendo de estimação.
● Depois de espirrar, tossir e de assoar.
● depois de uma atividade no exterior.
Para que a higiene seja eficaz devemos respeitar algumas regras simples:
● Use água morna ou corrente
● Use sabonete, esfregando durante 5 a 10 segundos, dorso com dorso, palma com palma, insistindo nos espaços entre os dedos e debaixo das unhas e sem esquecer os pulsos;
● Passe bem por água até desaparecer o sabonete;
● Seque bem com uma toalha limpa;
● Nos espaços públicos use apenas toalhas descartáveis;
● O gel anticéptico é também uma boa forma de eliminar germes.
Lavar as mãos deve ser uma rotina, antes e depois de atividades quotidianas.
Dicas de Segurança no uso de Tesouras, Estiletes e Guilhotinas.
(1) Cuidado ao usar tesouras, com ou sem pontas. Preste atenção no serviço que esta fazendo.
(2) Use estilete somente com extrema necessidade. Prefira tesouras ou guilhotinas.
(3) Ao utilizar a guilhotina sempre proteja a mão de apoio sobre a trava de delimitação do corte. Caso não saiba utilizar solicite auxilio.
(4) Após o uso da guilhotina nunca deixe a faca levantada, isto pode causar acidentes.
Segurança e saúde sempre em primeiro lugar
Antonio Souza
Este gesto de higiene pode fazer muito pela saúde – a nossa e a dos outros. Há situações em que é fundamental pô-lo em pratica:
● Antes de manipular alimentos
● Antes de uma refeição
● Depois de usar uma casa de banho
● Depois de tocar em animais, mesmo sendo de estimação.
● Depois de espirrar, tossir e de assoar.
● depois de uma atividade no exterior.
Para que a higiene seja eficaz devemos respeitar algumas regras simples:
● Use água morna ou corrente
● Use sabonete, esfregando durante 5 a 10 segundos, dorso com dorso, palma com palma, insistindo nos espaços entre os dedos e debaixo das unhas e sem esquecer os pulsos;
● Passe bem por água até desaparecer o sabonete;
● Seque bem com uma toalha limpa;
● Nos espaços públicos use apenas toalhas descartáveis;
● O gel anticéptico é também uma boa forma de eliminar germes.
Lavar as mãos deve ser uma rotina, antes e depois de atividades quotidianas.
Dicas de Segurança no uso de Tesouras, Estiletes e Guilhotinas.
(1) Cuidado ao usar tesouras, com ou sem pontas. Preste atenção no serviço que esta fazendo.
(2) Use estilete somente com extrema necessidade. Prefira tesouras ou guilhotinas.
(3) Ao utilizar a guilhotina sempre proteja a mão de apoio sobre a trava de delimitação do corte. Caso não saiba utilizar solicite auxilio.
(4) Após o uso da guilhotina nunca deixe a faca levantada, isto pode causar acidentes.
Segurança e saúde sempre em primeiro lugar
Antonio Souza
Salário Maternidade
O salário-maternidade é um benefício que todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito durante o período de licença maternidade (120 dias).
As mães adotivas também tem direito a este benefício e será concedido durante os seguintes prazos:
120 dias para crianças adotadas com até 1 ano de idade;
60 dias para crianças adotadas com 1 a 4 anos de idade;
30 dias para crianças adotadas com 4 a 8 anos de idade.
O salário-maternidade será concedido a todas as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, independente do tempo de contribuição, desde que comprovem a filiação na data do afastamento ou na data do parto.
Contribuinte facultativa e individual, precisam de pelo menos dez contribuições para adquirir o benefício.
Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a trabalhadora receberá o salário-maternidade por duas semanas.
O valor do salário maternidade, que será consedido a partir do oitavo mês de gestação ou data do parto, é de:
Empregada: que recebe remuneração fixa, receberá o valor intergral do salário mensal e, se o salário é variável, irá receber o equivalente à média dos dois salários anteriores. O salário-maternidade, nestes casos será pago pela empresa empregadora.
Trabalhadora avulsa: receberá o valor equivalente ao último mês de trabalho;
Empregada doméstica: o benefício mensal será equivalente ao último salário de contribuição;
Trabalhadora Rural: o valor a ser pago, mensalmente, será equivalente a um salário mínimo;
Contribuinte individual e facultativa: o salário-maternidade será igual 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
O salário-maternidade deve ser requerido pelas mães adotivas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas, numa Agência de Previdência Social ou através do site www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.
As mães adotivas também tem direito a este benefício e será concedido durante os seguintes prazos:
120 dias para crianças adotadas com até 1 ano de idade;
60 dias para crianças adotadas com 1 a 4 anos de idade;
30 dias para crianças adotadas com 4 a 8 anos de idade.
O salário-maternidade será concedido a todas as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, independente do tempo de contribuição, desde que comprovem a filiação na data do afastamento ou na data do parto.
Contribuinte facultativa e individual, precisam de pelo menos dez contribuições para adquirir o benefício.
Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a trabalhadora receberá o salário-maternidade por duas semanas.
O valor do salário maternidade, que será consedido a partir do oitavo mês de gestação ou data do parto, é de:
Empregada: que recebe remuneração fixa, receberá o valor intergral do salário mensal e, se o salário é variável, irá receber o equivalente à média dos dois salários anteriores. O salário-maternidade, nestes casos será pago pela empresa empregadora.
Trabalhadora avulsa: receberá o valor equivalente ao último mês de trabalho;
Empregada doméstica: o benefício mensal será equivalente ao último salário de contribuição;
Trabalhadora Rural: o valor a ser pago, mensalmente, será equivalente a um salário mínimo;
Contribuinte individual e facultativa: o salário-maternidade será igual 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
O salário-maternidade deve ser requerido pelas mães adotivas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas, numa Agência de Previdência Social ou através do site www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.
terça-feira, 28 de abril de 2009
Salário Mínimo de São Paulo a Partir de 1° de Maio de 2009.
De acordo com a Lei nº 13.485 de 03.04.2009, os novos valores do salário mínimo no Estado de São Paulo, serão de:
R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Estes valores entrarão em vigor a partir do dia 1º de maio de 2009, no Estado de São Paulo.
R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Estes valores entrarão em vigor a partir do dia 1º de maio de 2009, no Estado de São Paulo.
Salário Família.
Benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ R$ 752,12 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).
De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família a partir de 1º.2.2009, é de R$ 25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,40. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,40 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família a partir de 1º.2.2009, é de R$ 25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,40. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,40 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Alíquota para fins de recolhimento do INSS.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009
Portaria Interministerial nº. 48, de 12 de fevereiro de 2009
Elementos que servem de base para o calculo do INSS.
Dias Trabalhados
Horas Extras
Adicional Noturno
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade .
DSR Sobre Variáveis
Adicional de transferência
Prêmios
Comissões
Os itens em vermelho servem como base para o desconto do INSS.
Dias Trabalhados
Horas Extras
Adicional Noturno
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade .
DSR Sobre Variáveis
Adicional de transferência
Prêmios
Comissões
Os itens em vermelho servem como base para o desconto do INSS.
Faltas
Atrasos
Atrasos
Perda de DSR
Os itens em preto não servem de base para o desconto do INSS.
Os itens em preto não servem de base para o desconto do INSS.
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