domingo, 16 de outubro de 2011

Novo Aviso Prévio

No dia 11 de outubro de 2011 foi sancionado o novo aviso prévio, de acordo com o texto da LEI n° 12.506, o trabalhador que presta serviço para a mesma empresa por período de até 12 meses tem direito a 30 dias de aviso prévio, este critério é o mesmo já adotado pelas as empresas e que esta previsto no Art. 487 da CLT.
A grande mudança foi para os trabalhadores que prestam serviços para a mesma empresa por período igual ou mais que 24 meses, de acordo com o parágrafo único da referida lei a cada 1 ano de serviços prestados para a mesma empresa o trabalhador terá direito a mais 3 (três) dias de aviso prévio, ou seja, se o trabalhador for desligado no 24° mês de trabalho, ele tem direito a 33 dias de aviso prévio.
O novo aviso prévio continua seguindo algumas condições do antigo, por exemplo, se o empregado solicitar o desligamento ele precisa notificar o empregador 30 dias antes da sua saída, no caso de período de até 12 meses de serviços prestados, caso o período de serviço prestado seja superior a 24 meses, será aplicado o mesmo proporcional de 3 dias a cada ano.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/.../Lei/L12506.htm