· Saldo do salário
· Férias vencidas proporcionais, mais um terço.
· 13° salário
A homologação e feita pelos dependentes legais.
Pedido de demissão. “O empregado por iniciativa própria comunica ao empregador do seu desligamento da empresa”.
Direitos:
· Saldo do salário
· Férias vencidas e proporcionais, mais um terço.
· 13° salário
Obs. Aviso prévio: o empregado deve avisar o empregador do seu desligamento com Trinta (30) dias de antecedência. Não havendo a comunicação do desligamento, o empregador pode descontar o valor do aviso prévio do montante que o empregado tem a receber.
Despedimento sem justa causa.
Direitos:
· Saldo de salário
· Férias vencidas e proporcionais, mais um terço.
· 13° salário
· Aviso prévio
· Multa do FGTS (40%)
· Seguro desemprego
Possibilidade de aviso prévio do caso de despedimento sem justa causa.
Indenizado: O trabalhador recebe o aviso prévio em dinheiro sem trabalhar. Deve ser pago em 10 dias corridos após o desligamento.
Trabalhado: o empregado trabalha trinta (30) dias corridos com redução de Duas (02) horas diárias ou redução de Sete (07) dias corridos, “quem escolhe a forma da redução e o empregado”. O pagamento é feito no 1° dia útil subseqüente ao termino do aviso.
Obs. Mesmo com a redução o empregado recebe o valor de todos os dias. Deve ser pago no 1° dia útil seguinte ao aviso prévio.
Despedimento por fato imputável ao trabalhador “Justa causa”.
Motivos:
Comportamento culposo do/a trabalhador/a que, pela sua gravidade e conseqüências, torne imediata e praticamente impossível à subsistência da relação de trabalho (dever-se-á atender ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao caráter das relações entre as partes ou entre o/a trabalhador/a e os/as seus/suas companheiros/as e às demais circunstâncias que se mostrem relevantes).
Exemplos:
· Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
· Provocação repetida de conflitos com outros/as trabalhadores/as da empresa;
· Falsas declarações relativas à justificação de faltas
· Faltas não justificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, que perfaçam 5 seguidas ou 10 interpoladas, em cada ano civil.
· Prática de violências físicas, de injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhadores/as da empresa, elementos dos corpos sociais ou sobre o empregador, seus delegados ou representantes.
Direitos:
· Férias vencidas e proporcionais. “Direito adquirido”
Homologação.
Toda a rescisão de contrato com mais de Um (01) ano deve ser homologada. Está homologação deve ser feita no Sindicato da respectiva classe ou no ministério do trabalho.
Marcos Costa