domingo, 24 de maio de 2009

Rescisão de contrato de trabalho.

Morte do empregado, “Os dependentes legais tem direito”:

· Saldo do salário
· Férias vencidas proporcionais, mais um terço.
· 13° salário
A homologação e feita pelos dependentes legais.

Pedido de demissão. “O empregado por iniciativa própria comunica ao empregador do seu desligamento da empresa”.
Direitos:
· Saldo do salário
· Férias vencidas e proporcionais, mais um terço.
· 13° salário

Obs. Aviso prévio: o empregado deve avisar o empregador do seu desligamento com Trinta (30) dias de antecedência. Não havendo a comunicação do desligamento, o empregador pode descontar o valor do aviso prévio do montante que o empregado tem a receber.

Despedimento sem justa causa.
Direitos:
· Saldo de salário
· Férias vencidas e proporcionais, mais um terço.
· 13° salário
· Aviso prévio
· Multa do FGTS (40%)
· Seguro desemprego

Possibilidade de aviso prévio do caso de despedimento sem justa causa.

Indenizado: O trabalhador recebe o aviso prévio em dinheiro sem trabalhar. Deve ser pago em 10 dias corridos após o desligamento.
Trabalhado: o empregado trabalha trinta (30) dias corridos com redução de Duas (02) horas diárias ou redução de Sete (07) dias corridos, “quem escolhe a forma da redução e o empregado”. O pagamento é feito no 1° dia útil subseqüente ao termino do aviso.
Obs. Mesmo com a redução o empregado recebe o valor de todos os dias. Deve ser pago no 1° dia útil seguinte ao aviso prévio.

Despedimento por fato imputável ao trabalhador “Justa causa”.

Motivos:
Comportamento culposo do/a trabalhador/a que, pela sua gravidade e conseqüências, torne imediata e praticamente impossível à subsistência da relação de trabalho (dever-se-á atender ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao caráter das relações entre as partes ou entre o/a trabalhador/a e os/as seus/suas companheiros/as e às demais circunstâncias que se mostrem relevantes).

Exemplos:
· Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;
· Provocação repetida de conflitos com outros/as trabalhadores/as da empresa;
· Falsas declarações relativas à justificação de faltas
· Faltas não justificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, que perfaçam 5 seguidas ou 10 interpoladas, em cada ano civil.
· Prática de violências físicas, de injúrias ou outras ofensas punidas por lei sobre trabalhadores/as da empresa, elementos dos corpos sociais ou sobre o empregador, seus delegados ou representantes.
Direitos:
· Férias vencidas e proporcionais. “Direito adquirido”

Homologação.
Toda a rescisão de contrato com mais de Um (01) ano deve ser homologada. Está homologação deve ser feita no Sindicato da respectiva classe ou no ministério do trabalho.

Marcos Costa

Nenhum comentário: