domingo, 28 de junho de 2009

Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescador artesanal durante o período de procriação da pesca e para os trabalhadores resgatados de trabalhos forçados ou similar à escravidão.

Para receber o benefício o trabalhador deverá comprovar que foi demitido sem justa causa, que recebeu salário nos últimos 6 meses, que trabalhou com carteira assinada pelo menos 6 dos últimos 36 meses, que não possui renda própria para sustentar a família e que não esteja recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, com exceção de abono de permanência em serviço, pensão por morte e auxílio-acidente.

Para solicitar o seguro desemprego o trabalhador deverá se apresentar à uma Delegacia Regional do Trabalho, Postos de Atendimento ao Trabalhador ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE).

É obrigatório a apresentação dos seguintes documentos para a concessão do seguro-desemprego:

Carteira de Identidade, motorista, Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Termo de rescisão contratual, devidamente homologado;
Documento comprobatório de depósito das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

O trabalhador poderá solicitar o seguro-desempego a partir do sétimo dia da sua dispensa e até 120 dias da data da sua rescisão.

Para receber o benefício, o trabalhador deverá comparecer a uma Agência da Caixa Econômica Federal, 30 dias após o requerimento do seguro

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