domingo, 3 de maio de 2009

Salário Maternidade

O salário-maternidade é um benefício que todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito durante o período de licença maternidade (120 dias).
As mães adotivas também tem direito a este benefício e será concedido durante os seguintes prazos:
120 dias para crianças adotadas com até 1 ano de idade;
60 dias para crianças adotadas com 1 a 4 anos de idade;
30 dias para crianças adotadas com 4 a 8 anos de idade.
O salário-maternidade será concedido a todas as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, independente do tempo de contribuição, desde que comprovem a filiação na data do afastamento ou na data do parto.
Contribuinte facultativa e individual, precisam de pelo menos dez contribuições para adquirir o benefício.
Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a trabalhadora receberá o salário-maternidade por duas semanas.
O valor do salário maternidade, que será consedido a partir do oitavo mês de gestação ou data do parto, é de:
Empregada: que recebe remuneração fixa, receberá o valor intergral do salário mensal e, se o salário é variável, irá receber o equivalente à média dos dois salários anteriores. O salário-maternidade, nestes casos será pago pela empresa empregadora.
Trabalhadora avulsa: receberá o valor equivalente ao último mês de trabalho;
Empregada doméstica: o benefício mensal será equivalente ao último salário de contribuição;
Trabalhadora Rural: o valor a ser pago, mensalmente, será equivalente a um salário mínimo;
Contribuinte individual e facultativa: o salário-maternidade será igual 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
O salário-maternidade deve ser requerido pelas mães adotivas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas, numa Agência de Previdência Social ou através do site www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.

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